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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.694, DE 19 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como zona prioritária,
pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma
agrária, a área rural do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As desapropriações somente poderão recair
sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de
exploração contrarie o interesse social.
Art. 3º A quantidade de áreas a serem
desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária,
anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Para os fins do
artigo 161 da
Constituição, somente por Decreto do Poder Executivo será declarado de
interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no
Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros a serem
designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:
I - um servidor do INCRA, que a presidirá;
II - três representantes dos trabalhadores
rurais;
III - três representantes dos proprietários
rurais;
IV - um representante de entidade pública
vinculada à agricultura; e
V - um representante de estabelecimento de ensino
agrícola.
Parágrafo único. Os membros a que se referem os
itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão
indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e
pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.5.1986
PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PRRA) DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I. JUSTIFICATIVA
1.1 - A Estrutura
Fundiária Mineira
O Estado de Minas
Gerais caracterizava-se, até o final dos anos 60, por perfil predominantemente
agrário, que passa a sofrer alterações significativas, tanto em sua estrutura
fundiária quanto em sua estrutura produtiva, sobretudo da década de 70 em
diante. Essas transformações, no entanto, não chegam a erradicar o peso do
binômio latifúndio-minifúndio, característica secular do setor agropecuário
mineiro, tendo antes contribuído para agravá-lo em muitas regiões.
Em vinte anos, de
1960 a 1980, a área ocupada pelos estabelecimentos agrícolas no Estado cresceu
19,5%, segundo o Censo Agropecuário. Esse processo de expansão da área dos
estabelecimentos significou, na década de 60, formação mais intensa de menores
propriedades e subdivisão de parte das propriedades existentes. Nos dez anos
seguintes, a maior expansão relativa da área ocupada caracterizou-se pela
formação mais freqüente de médias e grandes propriedades, com área superior a
200 hectares.
A estrutura
fundiária estadual é caracterizada pela presença significativa das pequenas
propriedades e dentre elas, pelo grande número de minifúndios: em vinte anos, os
estabelecimentos com até 50 hectares cresceram em número e na área ocupada,
representando um aumento da minifundização das menores propriedades, demonstrado
pela queda da área média dos estabelecimentos nesta faixa: 17,58 hectares em
1960, caindo para 16,53 em 1980.
Já nos maiores
estabelecimentos, acima de 1.000 hectares, a área média cresceu de 2.432 para
2.698 hectares, de 1960 a 1980. Assim, as terras concentraram-se em menor número
de mãos, proporcionalmente à situação existente em 1960.
Segundo os dados do
Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, de 1985, nos estratos de área até 100
hectares encontram-se quase 83% do total de imóveis, ocupando apenas 23,2% da
área total. Entre outros ressalta-se o fato de que imóveis com menos de 10
hectares representam quase 30% do total, ocupando apenas 1,56% da área
cadastrada. No outro extremo da distribuição, os imóveis acima de 1.000 hectares
constituem apenas 1,05% do total, correspondendo a 31% da área.
Quanto às
categorias dos imóveis, o Cadastro do INCRA mostra que praticamente 60% são
caracterizados como minifúndios, 27,7% como latifúndios por exploração e somente
12,2% como empresas rurais. Apenas 9,2% da área se encontram em mãos dos
proprietários minifundiários, contra 57% de latifúndios por exploração e 32,9%
de empresas privadas. Os latifúndios por dimensão (imóveis que excedem mais de
600 vezes o módulo fiscal da região) são em número de 11 no Estado, ocupando
mais de 529 mil hectares, com uma área média superior a 48 mil hectares.
A esse quadro de
concentração fundiária que, sem dúvida, constitui obstáculo ao aumento da
produção e da produtividade rural, além de impedir a fixação do homem à terra e
a melhoria de suas condições de vida, agregam-se outros dados não menos
importantes. De acordo com painéis atualizados do Cadastro, cerca de 12 milhões
de hectares - ou 22% das terras aproveitáveis do Estado - estariam ociosos, ou
seja, classificados como terras potencialmente produtivas mas não utilizadas.
O Estatuto da
Terra, ao permitir a desapropriação dos imóveis classificados como latifúndios
para fins de reforma agrária, exclui, no entanto aqueles com área compreendida
entre uma e três vezes o módulo fiscal da região. Assim, conforme o Cadastro do
INCRA de 1985, existem em Minas Gerais cerca de 7,8 milhões de hectares de
terras aproveitáveis não-exploradas, encravadas nos imóveis referidos.
1.2 - As Tensões
Sociais no Campo
Levantamento do
INCRA/MG - com base em informações obtidas nos processos existentes no próprio
órgão, em fichas e relatórios relativos a tensão social, bem como da FUNAI,
RURALMINAS, FETAEMG, CPT e FAEMG, com atualização mensal - registra atualmente
154 áreas de tensão no Estado, envolvendo 68 mil pessoas numa superfície de 870
mil hectares, aproximadamente.
O aparecimento das
situações de tensão está ligado à disputa pela terra envolvendo fazendeiros,
grileiros e posseiros, à pressão sobre pequenos proprietários e parceiros, ou
ainda à invasão das áreas indígenas e ocupação de terras ociosas por parte de
trabalhadores sem terra. Os conflitos, freqüentemente, são abertos e antigos,
registrando-se formas de intimidação e violência tais como queima de casas e
plantações, obstrução de passagem, ameaças, espancamentos e casos de morte.
Essas tensões
têm-se intensificado e expandido em número de áreas e evoluído de forma
preocupante. As áreas regionais que registram o maior número de casos são,
coincidentemente, aquelas em que o processo de concentração das terras atingiu
índices agudos em período recente, seja com a expansão da fronteira agrícola,
seja com a redefinição da estrutura fundiária, onde predominavam, há décadas,
posseiros minifundiários e pequenos proprietários.
Assim, o processo
de implantação da reforma agrária, ao resolver pendências antigas e recentes em
torno da questão da terra, poderá contribuir decisivamente para diminuir
drasticamente e, até mesmo, eliminar os casos de violências que agitam o campo
de Minas Gerais.
1.3 - A Utilização
das Terras do Estado
Os dados dos censos
agropecuários de 1970 e 1980 demonstram o enorme peso representado pela área
utilizada para a pecuária no Estado: em 1970, cerca de 70,7% das terras dos
estabelecimentos agropecuários eram utilizados para pastagens naturais e
artificiais; em 1980, essa área havia caído para 63,8% do total das terras.
Ainda assim, apesar do crescimento do rebanho, a pecuária mineira continuava em
grande parte com um caráter extensivo e baixíssima lotação: a média estadual de
densidade de bovinos por pastagem era, em 1980, de 0,69 cabeça por hectare.
A área de lavouras
permanentes e temporárias representava, em 1980, 10,3% do total das terras, já
as florestas naturais e plantadas, que em 1970 representavam 9,4% do uso das
terras, em 1980 elevaram sua participação para 15,5% da área total.
Esse quadro
demonstra que o processo de concentração de terras também está vinculado à sua
utilização para pecuária, em grande parte extensiva: enquanto as áreas de
pastagens naturais têm enorme peso na distribuição, as áreas de lavouras e,
particularmente, as lavouras temporárias, onde se situa a pequena produção de
subsistência, representam alto percentual do número de unidades rurais (82,6% em
1970 e 88,2% em 1980) e participam em proporção quase insignificante em sua
superfície total (7,1% em 1970 e 10,3% em 1980).
Ao longo da última
década, ocorreram mudanças significativas na utilização das terras no Estado,
mas elas não alteraram padrão típico de concentração e irracionalidade. Ao
contrário, ocorreu certo agravamento de determinadas características perversas
do setor agropecuário, ainda que tenha caído a área reservada às pastagens
naturais. De fato, ampliou-se enormemente a área de pastagens plantadas, que
cresceu 119,5% em 10 anos; mas o maior salto foi registrado na utilização das
terras para reflorestamento, que aumentaram em 483,9% em relação à década
anterior; as lavouras permanentes ampliaram sua participação em 107,1%,
refletindo sobretudo o avanço do café. A incorporação de novas áreas e reservas
naturais reflete-se no crescimento das florestas nativas, cuja área subiu em
52,4%. Em último lugar vem a expansão das áreas de lavoura temporária que, com
todo o processo de modernização do setor agropecuário, cresceram apenas 21% em
área ocupada no Estado, apesar de envolverem a maior percentagem dos produtores.
A realidade mineira
demonstra a importância da lavoura de subsistência no Estado, com um grande
número de pequenos produtores de milho, feijão e arroz. Se extrair-se da
produção global das lavouras mais importantes a participação dos menores
estabelecimentos (com área até 100 ha) e dos estabelecimentos acima de 1.000
hectares, ver-se-á que os menores estabelecimentos produzem cerca de 44% do
milho, 57% do feijão, 46% do arroz, 61% da mandioca e quase 48% do algodão.
É nas grandes
lavouras comerciais (café, cana e soja), cuja produção exige um volume maior de
capital, que os pequenos estabelecimentos tendem a ter reduzida sua
participação. Ainda assim, no caso do café contribuem com 38,1% da quantidade
produzida, 43,2% da área plantada e 37,9% do valor da produção. À menor
participação vai-se dar na produção de soja, que se concentra enormemente nos
estabelecimentos de 100 a 1.000 hectares.
Examinando a
situação dos estabelecimentos maiores que 1.000 hectares, verifica-se sua
reduzidíssima participação na produção de milho, feijão, café, mandioca e
algodão, que não chega sequer a 10% do global, seja na quantidade, na área
ocupada ou no valor da produção.
A participação
dessas grandes propriedades só se torna mais expressiva no caso da
cana-de-açúcar, em que os estabelecimentos com área superior a 1.000 hectares
são responsáveis por 48% da quantidade produzida, 33,4% da área ocupada pela
lavoura e 49,3% do valor da produção. Sua participação também é elevada na
produção de soja (30,6% da quantidade, 31,9% da área e 34,7% do valor da
produção).
Portanto, a maior
parcela da produção para o abastecimento interno e boa parte das lavouras
comerciais destinadas à exportação e à agroindústria provêm das pequenas e
médias propriedades, o que vem confirmar o potencial da reforma agrária como
medida destinada a colocar mais terras em uso produtivo e promover o
desenvolvimento econômico do Estado.
Observa-se que o
peso da pecuária extensiva, configurando largas faixas de terras ociosas, e a
importância de culturas como o milho, o feijão e o arroz, em sua maior parte
originárias da pequena produção e desenvolvendo-se de forma rudimentar, são
responsáveis pelo baixo nível técnico do setor agropecuário mineiro.
Nesse caso, o
processo de reforma agrária pode contribuir para o aumento da produção tanto no
sentido de incorporação de terras ociosas ao processo produtivo como na elevação
do nível técnico da produção agropecuária do Estado.
1.4 - Geração de
Emprego e Renda
A agricultura
mineira ainda se baseia fundamentalmente no trabalho familiar, mas vive processo
de transição, no qual a busca do emprego temporário por parte de grande número
de trabalhadores com pouca terra ou mesmo sem terra alguma passa a ser cada vez
maior. Em contrapartida, como conseqüência das transformações operadas na
estrutura produtiva com a introdução ou expansão de certas culturas e
tecnologias, aumenta a oferta de empregos sazonais e diminuem relativamente os
empregados permanentes e os parceiros.
Se bem que a
migração campo-cidade seja uma tendência inerente ao processo de desenvolvimento
capitalista, esse fenômeno assume contornos sociais graves no País e no Estado.
Na verdade, o processo de concentração da propriedade e da renda e as pressões
decorrentes sobre a pequena produção vêm causando aparecimento de tensões
demográficas, ocasionadas pelos elevados índices alcançados pelo êxodo rural em
direção às áreas urbanas - onde os migrantes não são absorvidos pelas atividades
produtivas - ou pelo crescimento acelerado dos trabalhadores volantes,
desempregados sazonais que perambulam pelo campo em busca de emprego nas regiões
mais desenvolvidas, em geral nas épocas de safras. Assim, cresce velozmente a
população urbana marginalizada e carente, enquanto o campo se transforma num
vazio demográfico. Sem dúvida alguma a reforma agrária, propiciando o acesso à
terra e ao emprego produtivo aos trabalhadores rurais, contribuirá
decisivamente, para diminuir as tensões urbanas e elevar o nível de emprego no
Estado.
Entre 1970 e 1980
foram criados 1,2 milhão de novos empregos na economia mineira, média anual de
120 mil; enquanto isto, no setor agropecuário havia perdas acumuladas na década
de 60 e 108,7 mil empregos, acrescidos de menos 195,7 mil empregos na década
seguinte.
A pressão sobre os
setores secundários e terciários da economia, em busca de empregos, e sobre os
serviços urbanos em geral pode ser aquilatada pelo índice de urbanização do
Estado, que passou de 39,6% em 1960 para 67,1% em 1980, o que significa
crescimento de 69,4% no intervalo de 20 anos, segundo estudos da SEPLAN-MG.
Não há dúvida de
que o acelerado êxodo rural observado em Minas Gerais, que vem-se agravando a
cada ano, gerando crescimento precoce das médias e grandes cidades, está
intimamente vinculado ao processo ocorrido no campo, onde o trabalhador rural,
incluindo o pequeno produtor, fica cada vez mais sem espaço e sem função
produtiva. Por outro lado, a maior parte do contingente populacional expulso do
campo também não encontra postos produtivos nas áreas urbanas.
A reforma agrária
deve ser analisada dentro dessa ampla realidade econômica e social que
caracteriza Minas Gerais, realidade, aliás, não muito diferente de outros
Estados do País. Combinada com outras políticas de renda e de emprego, ela teria
alto potencial de transformação sobre graves problemas da estrutura agrária do
Estado, com conseqüências benéficas para as áreas urbanas.
Contribuiria para a
superação das tensões sociais e conflitos pela posse da terra, que se tornam
cada vez mais graves no Estado. Ampliaria consideravelmente a área de lavoura
destinada ao abastecimento interno de alimentos básicos e alguns produtos de
importante valor comercial, na medida em que desestimularia a ociosidade das
terras e sua manutenção como reserva de valor. Ao mesmo tempo, estimularia
formas de produção mais adequadas à pequena produção, através da criação de
linhas de pesquisa crédito e assistência que permitissem seu desenvolvimento.
Agiria sobre o
processo agudo de expulsão da população rural por carência de terra e emprego no
campo, criando novos postos de trabalho a baixo custo, aliviando a pressão
populacional sobre os grandes e médios centros urbanos do Estado e melhorando o
abastecimento interno desses centros.
Além disto, poderia
proporcionar utilização mais adequada e eficaz dos recursos investidos em obras
públicas na área rural e em programas sociais que visam a promover o
desenvolvimento da pequena produção ou melhorar o perfil do setor agrícola, mas
que não tiveram a capacidade de promover alterações mais amplas nos aspectos
asfixiantes da estrutura fundiária estadual.
II. OBJETIVOS E METAS
Em consonância com
os objetivos estabelecidos pelo PNRA, o Plano Regional de Reforma Agrária de
Minas Gerais - PRRA-MG traduz-se:
a) na necessidade
de mudança na estrutura fundiária, caracterizada pela concentração das terras,
pela marcante presença do minifúndio na estrutura fundiária e produtiva e pelo
peso de vastas extensões de terras mantidas ociosas ou ocupadas por uma pecuária
ultra-extensiva;
b) na contribuição
significativa da pequena produção à oferta de alimentos e matérias-primas;
c) na necessidade
de criação rápida de novos empregos no meio rural;
d) na diminuição do
êxodo rural, entre outros fatores, causado pela, estrutura fundiária
concentradora, por uma agropecuária atrasada e rudimentar, pela pequena
propriedade e pela ausência de empregos no campo;
e) no
fortalecimento dos investimentos públicos para o desenvolvimento do setor rural,
referindo-se aqui tanto às obras públicas destinadas à criação de
infra-estrutura para o desenvolvimento rural (barragens, eletrificação,
estradas, programas de irrigação, armazenagem, crédito rural e incentivos ao
desenvolvimento da produção) quanto à aplicação prioritária dos recursos
destinados aos programas voltados para o desenvolvimento da pequena produção e
aos demais programas implantados nas áreas consideradas prioritárias para o
desenvolvimento do Plano de Reforma Agrária;
f) na erradicação
dos focos de tensão, o que significa buscar rápida solução dos problemas hoje
existentes e estancar o processo de agravamento dos conflitos pela posse da
terra e violência no campo;
g) na necessidade
de assegurar ações de conservação, renovação, melhoria e valorização dos
recursos naturais, em ações conjuntas com o IBDF.
O Estado de Minas
Gerais possui, segundo os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA de 1985,
um total de 484.900 beneficiários potenciais da reforma agrária, incluindo-se aí
apenas os trabalhadores sem terra (parceiros, arrendatários, 2/3 do número médio
dos trabalhadores assalariados e o total dos demais trabalhadores
não-assalariados). Somando-se a esse contingente os proprietários e posseiros
minifundiários, seriam 861.251 os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca
terra, o maior número entre os estados brasileiros. Ao lado disso, o
levantamento cadastral do INCRA registra que os latifúndios por exploração e por
dimensão no Estado ocupam quase 31 milhões de hectares, dos 53,7 milhões
cadastrados. No interior desses latifúndios, de acordo com os dados do Cadastro,
as áreas aproveitáveis não-exploradas representariam 10,1 milhão de hectares.
O PNRA estabeleceu
como meta para Minas Gerais, no período 1986-1989, o assentamento de 138.400
famílias, das quais 14.900 em 1986.
III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO
O
§ 2º do artigo 161 da
Constituição Federal e o inciso I
do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra),
determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de reforma
agrária.
Tendo em conta a
gravidade e dimensão dos problemas gerados peIa estrutura de posse e uso da
terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas
concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária
para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.
Atingirão cerca de
504.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às metas
fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas desapropriáveis
são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, aprovado pelo
Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.
IV. PROGRAMAS DE AÇÃO
4.1 Programa
Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais
Objetiva
proporcionar acesso à terra aos trabalhadores que não a possuem ou que a detêm
em quantidade insuficiente, criando simultaneamente novas unidade produtivas com
vistas ao auto-abastecimento das famílias assentadas e geração de excedentes
comercializáveis.
De acordo com o
PNRA, a diretriz básica do programa de assentamento será a participação efetiva
dos beneficiários desde a fase inicial dos trabalhos. Essa participação dar-se-á
a nível dos órgãos representativos dos trabalhadores rurais e a nível dos
projetos de assentamento (comunidades, associações e comissões de representantes
de trabalhadores), já existentes ou a serem criados. Entre outros temas, serão
discutidos com os beneficiarias:
a) tipo de
assentamento - se individual, comunitário ou misto;
b) no caso
de lotes individuais, o tamanho médio dos lotes, segundo informações técnicas e
parâmetros dos PNRA e PRRA-MG;
c) critérios pelos
quais reassenta os posseiros e trabalhadores na área;
d) critérios para
seleção dos beneficiários, obedecidas as normas legais vigentes;
e) forma de
organização social dos assentados em áreas de trabalho, produção,
comercialização e industrialização.
Torna-se, ademais,
necessário:
a) realizar gestões
visando a participação de outros organismos públicos federais, estaduais e
municipais na implantação dos projetos; as medidas de política agrícola
(crédito, comercialização, assistência técnica, pesquisa, eletrificação rural
etc.) e social (saúde, educação e habitação) serão equacionadas através da
atuação destes organismos, a par das diretrizes estabelecidas a nível
ministerial e a partir de participação desses órgãos no PRRA;
b) no
dimensionamento dos lotes, considerar renda mínima líquida a ser obtida em cada
parcela ou por unidade familiar, a partir de contatos com os produtores rurais e
embasados no
Decreto nº 55.891/66, artigos 19 e 20, além de estudos técnicos
aprofundados; serão também considerados os módulos adequados a cada imóvel,
região, qualidade da terra e tipo de exploração definida para a área, bem como
as sugestões dos trabalhadores rurais; os beneficiários prioritários da reforma
agrária, nesse primeiro ano, serão os posseiros e trabalhadores sem terra, de
acordo com o artigo 25 do Estatuto da Terra;
c) evitar, ao
máximo, o deslocamento de beneficiários de seus locais de origem, no processo de
redistribuição de terras;
d) buscar a
colaboração dos beneficiários na conservação dos recursos naturais e na
manutenção das áreas de reservas florestais previstas em lei.
4.2 - Programa
Complementar: Regularização Fundiária
O programa de
regularização fundiária em Minas Gerais está necessariamente vinculado à ação
conjunta INCRA-RURALMINAS, na medida em que sua viabilização dar-se-á
fundamentalmente em terras devolutas do Estado.
Cabe destacar a
importância da ação de regularização fundiária prevista no Projeto Nordeste,
executada pela RURALMINAS em convênio com o INCRA e em fase adiantada de
andamento no Município de Rio Pardo de Minas, com o término previsto para 1986.
Espera-se, em
relação à regularização fundiária, em geral, e, em particular, no Projeto
Nordeste, concretizar principalmente a diretriz operacional do PNRA, a saber:
''levar em consideração (...) as formas de exploração condominal de terra, dos
recursos hídricos e florestais, de maneira que os trabalhadores rurais tenham
acesso a bens fundamentais efetivamente incorporados à sua economia''.
V. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, AÇÕES DE APOIO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
A infra-estrutura
necessária aos assentamentos compreenderá, basicamente, estradas de acesso,
habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e bem-estar
social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica, difusão de
tecnologia, saúde e educação.
As terras
obter-se-ão via desapropriação por interesse social, quando não se utilizarem
áreas devolutas. No primeiro caso, por imposição constitucional, o poder público
deverá indenizar o valor das terras desapropriadas com títulos da dívida agrária
(TDA). A fixação do valor a ser indenizado, contudo, pode depender de laudos,
avaliações e pronunciamento do Judiciário, e por isso é virtualmente impossível
definir a priori o volume de recursos (em TDA) necessários.
Assim os recursos
estimados para execução deste plano em 1986 limitam-se aos indispensáveis para
fazer face a dispêndios com indenizações de benfeitorias em áreas
desapropriadas, ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis,
vistorias, perícias, demarcações, assentamentos, administração), infra-estrutura
básica (estradas de acesso, habitações e obras comunitárias), saúde, educação,
assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e
custeio).
Caberá ao MIRAD
adotar medidas necessárias visando garantir disponibilidade de TDA para que se
atinjam as metas fixadas.
As necessidades de
recursos (exclusive desapropriações de terras) são apresentadas no quadro a
seguir.
PRRA-MG ESTIMATIVA DOS CUSTOS (*) 1986
(Cz$1 mil)
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(*) Excluídos os custos de obtenção das terras via desapropriação.
Com base nos dados apresentados tem-se que o
custo total, excluída a indenização das terras a serem desapropriadas, para o
assentamento de 14.900 famílias é da ordem de Cz$1.196,6 milhão. Chame a atenção
para o volume requerido para crédito de investimento e custeio para os novos
produtores rurais, da ordem de Cz$243,7 milhões.
VI. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
Este plano, assim como todos os demais que
conformam o Plano Nacional de Reforma Agrária, incorpora situações previsíveis,
planejáveis. Traduzindo o que efetivamente se realizará no campo, os planos
operativos tomam por base essas situações e baseiam-se nos conhecimentos e
informações hoje existentes.
No Âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos
podem e costumam assumir cursos imprevisíveis, neste caso exigindo rápida e
adequada resposta do poder público.
Assim, metas e recursos previstos neste plano
poderão sofrer alterações durante sua implantação. Situações emergenciais
examinar-se-ão no tempo e contexto apropriados.