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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.663, DE 16 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000468/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 9
de setembro de 1985, a concessão da RÁDIO PRINCESA DE LAGOA FORMOSA LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 727, de 3 de setembro de 1975, para explorar,
na cidade de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986