|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.655, DE 16 DE MAIO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 52.640.251,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos
e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986