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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.645, DE 13 DE MAIO DE 1986.
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 9º01'32" S e 67º21'02" W, situado na margem direita do Rio Acre; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 70º52'00" e 5.186,00m, até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 9º00'36" S e 67º18'22" W; daí, segue-se no azimute e distância aproximados 108º20'40" e 10.008,00m, pela linha divisória da Fazenda Chaparral, de propriedade do Sr. Takashi Endoh, até o Ponto "3" de Coordenadas geográficas aproximadas 9º02'17" S e 67º13'10" W, situado junto à divisa com a estrada BR-317. Leste: Do ponto antes descrito, segue-se pela estrada BR-317 no sentido Boca do Acre-Rio Branco, até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 9º07'11" S e 67º16'25" W, situado na proximidade da cabeceira do braço firmado do Igarapé Amansa Bravo, junto à divisa da Propriedade do Sr. Mário Moríbe. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue-se à jusante pelo Igarapé Amansa Bravo até a confluência com o Igarapé Aripuanã, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 9º04'37" S e 67º18'45" W, daí, à jusante pelo citado Igarapé até a confluência com o Igarapé Télio, no Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'48" S e 67º18'52" W; daí, segue-se pela Picada existente no azimute e distância aproximados 323º58'20" e 1.360,00m, até o Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'13" S e 67º19'18" W, situado na margem direita do Rio Acre, junto a uma árvore de seringueira, que serve de limite entre o Seringal Aripuanã e o Seringal Madeirinha; daí, à jusante pelo Rio Acre até o Ponto "1", inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, parte integrante da Área Indígena Boca do Acre, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986