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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.637, DE 9 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME nº 728.970/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos
contado nos termos do disposto no § 2º, do art. 79 do Decreto nº 41.019, de 26
de fevereiro de 1957, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de ljuí,
Estado do Rio Grande do Sul, pelo Decreto nº 31.444, de 11 de setembro de 1952.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 88.250, de 25 de abril de 1983.
Brasília, 09 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.5.1986