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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.625, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, na Lei nº 6.006, de 10 de dezembro de 1973, nos Decretos nºs 72.912, de
10 de outubro de 1973 e 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do
Processo nº 00600.012729/85-41,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas funções, na forma do Anexo I
deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código
DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e
Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério
da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º As atribuições das funções de Assistente, de
que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O preenchimento das funções de confiança de
que trata este Decreto far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos
recursos financeiros disponíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes
de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986
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