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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.589, DE 25 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos
termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os novos valores de referência, em cruzados,
a serem adotados em cada Região, a partir de 1º de maio de 1986, são os
constantes do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 91.862, de 1º de novembro de 1985.
Brasília, em 25 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.4.1986