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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.573, DE 18 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.493/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33,§ 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
novembro de 1983, a concessão da Rádio Jornal de Itabuna S/A, outorgada através
do Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na cidade de
Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.4.1986