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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.551, DE 15 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002454/85-98,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.131.90m²   (quatorze mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal Monte Alto - Taquaritinga, na confluência com o futuro prolongamento da rua Francisco Alves; deste marco segue pela margem da referida estrada municipal até o marco nº 5, com os seguintes rumos e distâncias: SW 29º57' - 37,55m, SW 38º54' - 24,50m, SW 31º03' - 17,60m, SW 24º08' - 44,60m; no marco nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de 97º31' e segue com o rumo e distância NW 73º23' - 103,97m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 16º37' - 120,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 7; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 73º23' - 133,45m, confronta em parte com loteamento existente e parte com a rua Francisco AIves até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com - os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986