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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.529, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a ACESITA ENERGÉTICA S.A. autorizada a
promover a elevação do seu capital social em mais Cz$120.000.000,00 (cento e
vinte milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 09 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.4.1986