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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.491, DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, diretamente
subordinada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), instituída pelo
Decreto nº
92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
Art. 2º - A Secretaria Executiva do Programa
Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades
desenvolvidas pelos servidores a que se refere o
artigo 5º do Decreto nº
92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
Art. 3º - A Secretaria Executiva do Programa
Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União,
para o exercício de 1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da
República.
Art. 4º - As entidades a que se refere o
art.
6º, itens I, II e III do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de
1986, serão classificadas, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o
exercício de 1.987, no Órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária
Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades
Supervisionadas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.3.1986
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