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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.481, DE 21 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.035/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, a pedido, a concessão
outorgada à RÁDIO CULTURA DE SERGIPE S.A., pelo Decreto nº 1.391, de 13 de
setembro de 1962, para executar, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o
serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.3.1986