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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.461, DE 12 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Os
parágrafos 3º e 4º
do artigo 22 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O conhecimento a ser utilizado no transporte intermodal obedecerá a modelo-padrão elaborado pelo Ministério dos Transportes, sob a denominação de "Conhecimento de Transporte Intermodal."
"§ 4º O "Conhecimento de Transporte Intermodal", emitido por empresa legalmente autorizada a operar no transporte intermodal, cobrirá todo o percurso, desde o local de origem até o de destino da mercadoria."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.3.1986