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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.453, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 274/85, conforme consta do Processo
nº 23000.001102/86-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado
pela Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim, mantida pela Autarquia
Universidade do Estado da Bahia, com sede em Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 12.3.1986