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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.429, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É delegada competência aos Ministros de
Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas
áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto
no artigo 4º e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de
novembro de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Leônidas
Pires Gonçalves
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.2.1986
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