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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.421, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 344.675.805.269 (trezentos e quarenta e quatro bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 875.057.385.269 (oitocentos e setenta e cinco bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.2.1986