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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.355, DE 31 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 388/85, conforme consta do
Processo nº 23000.024199/85-01 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos
de Ciências Contábeis e de licenciatura plena em Pedagogia, a serem ministrados
em regime de extensão, no município de Cianorte, no Estado do Paraná, pela
Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de
Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.2.1986