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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.287, DE 9 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º20'38" WGr e latitude 24º19'51" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue por linha seca, confrontando com parte do loteamento «Colina Verde», com azimute de 172º54'49" e distância de 3.688,17m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 47º20'22" WGr e latitude 24º21'50" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue pelo referido divisor de águas, no rumo geral SW, com a distância de 6.755m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 47º23'03" WGr e latitude 24º23'04" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Mitra Diocesana, com azimute de 357º29'05" e distância de 4.660m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 47º23'10" WGr, e latitude 24º20'23" S, situado na divisa de terras da Mitra Diocesana e de Américo Nicolini; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Américo Nicolini, com azimute de 357º29'05" e distância de 1.620m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 47º23'12" WGr e latitude 24º19'32" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue referido divisor de águas, no rumo geral NE, com a distância de 5.575m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG-23-V-A-II-3, Escala 1:50.000, ano 1973 - 1º edição).

Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 32 (trinta e duas) unidades familiares.

Art. 3º - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Vista Grande", com área de 2.469,40ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e quarenta ares), situado no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1986