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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.283, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo 8º do artigo 379, da
Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 04 de
junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - É autorizada a Empresa Champion Papel e Celulose S/A, com sede na
Rodovia Campinas - Águas da Prata, KM 60, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, a
utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no setor de
acabamento, no período compreendido entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte.
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao
trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com
lanchonete e refeitório, além do cumprimento do § 5º do artigo 379 da CLT.
Art. 3º - A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da
publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem
as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação
trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º
da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.1.1986