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Presidência
da República |
DECRETO No 92.252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$40.000.000 (quarenta milhões de
cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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