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Presidência
da República |
DECRETO No 92.231, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 337.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$337.500.000.000
(trezentos e trinta e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para
reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
-
Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada
no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
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