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Presidência
da República |
DECRETO No 92.211, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia das Faculdades do Sagrado Coração, em Bauru, São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro
de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 657/85, conforme
consta do Processo nº 23033.009905/84-0 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizado o funcionamento das habilitações Magistério para a Educação
Pré-Escolar e Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia,
ministrado pelas Faculdades do Sagrado Coração, mantidas pelo Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado
de São Paulo.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1985
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