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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à Companhia Brasileira do COBRE-CBC, autorização para proceder o aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - Fica a Companhia Brasileira do COBRE - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$123.722.624.022 (cento e vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e vinte e dois cruzeiros) para Cr$130.022.624.013 (cento e trinta bilhões, vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e treze cruzeiros), bem como a elevar capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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