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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art.1º - Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.

Art. 2º - Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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