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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art.1º -
Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os
períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.
Art. 2º -
Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do
Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1985
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