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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a extinção, a alteração de subordinação, a alteração de localização de sede, a criação, a alteração de denominação, de Organizações Militares, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e VI, da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
I - o 10º Regimento de Cavalaria; e
II - o 11º Regimento de Cavalaria.
Art. 2º - Ficam alteradas as subordinações:
I - do 24º Batalhão de Caçadores, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
II - do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada para a 2ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea;
II - da 27ª Circunscrição do Serviço Militar, da 10ª Região Militar para a 8ª Região Militar;
IV - da 31ª Circunscrição do Serviço Militar, da 12ª Região Militar para a 9ª Região Militar;
V - do 6º Batalhão Especial de Fronteira, da 17ª Brigada de Infantaria de Selva para o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA;
VI - do 1º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES;
VII - do 2º Batalhão Especial de Fronteira, do Comando Militar da Amazônia para o 2º Comando de Fronteira-RORAIMA;
VIII - do 3º Batalhão Especial de Fronteira, da 8ª Região Militar para o 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ.
Art. 3º - Ficam alteradas as localizações de sede:
I - do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Porto Alegre-RS para a cidade de Jaguarão-RS; e
II - do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, da cidade de Dom Pedrito-RS para a cidade de São Miguel d'Oeste-SC.
I - o 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RCMec), com sede na cidade de Bela Vista-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
II - a 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RCMec), com sede na cidade de Ponta Porá-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
III - o 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
IV - o 15º Batalhão Logístico (15º BLog), com sede na cidade de Cascavel-PR, subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
V - 23º Batalhão Logístico (23º BLog), com sede na cidade de Marabá-PA, subordinado à 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
VI - o 28º Batalhão Logístico (28º BLog), com sede na cidade de Dourados-MS, subordinado à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VI - o 6º Comando de Fronteira-RONDÔNIA, (6º Cmdo Fron-RONDÔNIA), com sede na cidade de Guajará-Mirim-RO, subordinado à 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
VII - o 4º Comando de Fronteira-ACRE (4º Cmdo Fron-ACRE), com sede na cidade de Rio Branco-AC, subordinado ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 5º - Ficam alteradas as denominações:
I - de Comando de Fronteira de SOLIMÕES, para 1º Comando de Fronteira-SOLIMÕES e 1º Batalhão Especial de Fronteira (1º Cmdo Fron-SOLIMÕES/1º BEF);
Il - de Comando de Fronteira de RORAIMA, para 2º Comando de Fronteira-RORAIMA e 2º Batalhão Especial de Fronteira (2º Cmdo Fron-RORAIMA/2º BEF);
III - de Comando de Fronteira do AMAPÁ, para 3º Comando de Fronteira-AMAPÁ e 3º Batalhão Especial de Fronteira (3º Cmdo Fron-AMAPÁ/3º BEF).
Art. 6º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1985
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