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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 6.335.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$6.335.000.000 (seis bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O reajustamento de salários a ser aplicado à Tabela de Pessoal da SUDENE, deverá ter o mesmo percentual e será concedido na mesma ocasião do reajustamento dos servidores Civis da União.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.1985
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