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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.153, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e
4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada, prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 51º37'14" WGr e latitude 30º03'38" S, situado à margem direita do Arroio dos Ratos, na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 64,80m, e azimute 105º10', até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 51º37'13" WGr e latitude, 30º03'39" S, situado na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 555,19m, e azimute 135º57', até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 51º37'02" WGr e latitude 30º03'45" S, situado na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 2.021,88m e azimute 159º00', até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 51º36'23" WGr e latitude 30º04'50" S, situado junto à faixa de domínio da BR-290 e terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue pela BR-290, com distância de 70m, e azimute 159º00', até o ponto 5, situado junto à faixa de domínio da BR-290 e terras de Carlos Paulo Walter; daí, segue com distância de 5.837,76m, e azimute 159º00', até o ponto 6, de coordenadas geográfica longitude 51º34'38" WGr e latitude 30º07'36" S, situado junto à terras de Carlos Paulo Walter, Carlos Silveira Neto e Oscar Rabello Miranda; daí, segue com distância de 1.362,30m, e azimute 167º50', até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 51º34'25" WGr e latitude 30º08'14" S, situado na divisa com terras de Oscar Rabello Miranda e Germino Chagas Santos; daí, segue com distância de 344,14m, e azimute 163º46', até o ponto 8, situado junto ao Arroio Divisa, comum com terras de Germino Chagas Santos e Companhia de Papel e Papelão S/A; daí, segue à montante do referido arroio e à jusante do Arroio Porteira, com distância de 3.140,62m, e azimute 240º00', até o ponto 9, de coordenadas geográficas 51º35'41" WGr e latitude 30º09'05" S situado comum com terras do Arroio Porteira Companhia de Papel e Papelão S/A e Riocel S/A; daí, segue com distância de 7.762,11m, e azimute 339º02', até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 51º37'57" WGr e latitude 30º05'24" S, situado junto à faixa de domínio da BR-290, com terras da Riocel S/A, Carlos Murgel e Loteamento "Parque das Acácias"; daí, segue pela BR-290, com distância de 70m, e azimute 339º02' chega-se ao ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 51º37'58" WGr e latitude 30º05"23" S, situado junto à faixa de domínio da BR-290 e loteamento "Parque das Açácias"; daí, segue com a distância de 1.925,78m e azimute 339º09', até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 51º38'32" WGr e latitude 30º04'31" S, situado à margem direita do Arroio dos Ratos e Loteamento "Parque das Acácias"; daí, segue à jusante do referido arroio pela sua margem direita, com distância de 3.624m, e azimute 52º00' até o ponto 1, início da descrição deste perímetro e que tem, como área 2.723,7850 ha, sendo excluída a faixa de domínio da BR-290, de 16,9392 ha, 32,4194 ha referentes a 108 lotes da Fração "A" e 24,1083 ha referentes a 53 lotes do Loteamento Olivolândia e 18 do Loteamento Seara, restando uma área liquida de 2.650,3181 ha, e tem como perímetro 27.138,58m excluídos os 140m da faixa de domínio da BR-290 (Fonte de Referência: Folha SH.22-Y-B-11-2, Ml 2.986/2, DSG, escala 1:50.000 - 1978).
Art. 2º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande de Sul e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 150 (cento cinqüenta) unidades familiares.
Art. 3º. - Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º. - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação,
nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", c" e "d"; e 20, itens I e V; da
Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964,
o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área de 2.650,3181 há (dois
mil, seiscentos e cinqüenta hectares, trinta e um ares e oitenta e um centiares),
situado, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande de Sul.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área descrita no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Do perímetro descrito no artigo anterior e que encerra uma área global de 2.723,7850 ha, fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 73,4669 ha, objeto do levantamento cartorário efetuado pelo INCRA, constante de folhas 38 a 41, do Processo Administrativo INCRA/DR-11/nº 8.795/85.
§ 3º - Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º. - O Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
artigo anterior, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969.
Art. 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.12.1985
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