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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.145, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991 |
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo
MME nº
27000.005903/85-04,
DECRETA:
Fica autorizada a VELENORTE ALUMÍNIO LTDA. a elevar seu Capital Social de Cr$ 127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) para Cr$ 566.591.886.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), mediante capitalização de créditos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.12.1985
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