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Presidência
da República |
DECRETO No 92.050, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 667.529.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito
suplementar de Cr$667.529.000 (seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos
e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1985
Observação: Anexo
publicado no DO de 02/12/1985, p.17631