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Presidência
da República |
DECRETO No 91.650, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 87.426.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da
Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$
87.426.000 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros),
para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1985