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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.637, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-006541/85-72,
DECRETA:
Art. 1º. São
Criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição
da Categoria Direção Superior, código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Colégio
Pedro II.
Art. 2º. O
provimento das funções de confiança compreendidas no artigo precedente far-se-á
na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Os
cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar
despesas.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
E
ste
texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985