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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.617, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Rabo de Galo", situado no Município de São Miguel
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. - É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rabo de Galo", com área de 405,1169 ha (quatrocentos e cinco hectares, onze ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=262.000m e N=7.041.200m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita do Rio das Antas, segue pelo Rio das Antas à jusante, confrontando com o Município de Romelândia, numa distância de 7.800m, até o marco 2, situado na margem direita do Rio das Antas; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Pedro Domingos Basso, Benjamim Anauer e Wili Klaus Surkamp, com o azimute de 353º30' e distância de 1.280m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Folha SG.22-Y-A-V-1, Ml 2873/1, escala 1:50.000-Mapa Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda).
Art. 2º. - Excluem-se dos efeitos desde Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação de imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1985;164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribe
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 5.9.1985