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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.546, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000, para a fim que especifica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 530.000.000 (quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985

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