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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.496, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000463/84,

DECRETA:

Art. 1º.   Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de julho de 1984, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada através do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985