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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.481, DE 25 DE JULHO DE 1985
Prorroga por cento e oitenta dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto n° 90.802, de 11 de janeiro de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. - Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo a que se refere o
artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, que regula o processo
de autorização para funcionarem no País empresas estrangeiras que têm por objeto
a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985