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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.464, DE 23 DE JULHO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Barrinha, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 do junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000451/85-29,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.400,50 m² (dez mil, quatrocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária a implantação da subestação Barrinha, no Município de Barrinha, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.114 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000451/85-29, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado no km 1 + 515,60 m da margem esquerda da estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha; deste marco, segue com o rumo e distância SO 04º28' - 110,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 85º32' - 74,10 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 110º24' e segue com o rumo e distância NO 15º56' - 117,35 m, margeia outra estrada de rodagem municipal até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 69º36' e segue com o rumo e distância SE 85º32' - 115,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual de acesso para a cidade de Barrinha até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985