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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.417, DE 9 DE JULHO DE 1985
Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I - Secretário Particular;
II - Adjuntos;
III - Oficiais de Gabinete."
Art. 2º. Fica extinta a função de confiança de Secretário Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, constante do Anexo do Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985