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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.351, DE 20 DE JUNHO DE 1985
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.800.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.800.000.000 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1.985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985