Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.339, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Enseada, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000633/85-36,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.382,01 m² (quatro mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Enseada, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

Art. 2º. - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.223, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000633/85-36, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Coronel Silva Teles, distante 75,80 metros, medidos pelo alinhamento acima, do prolongamento do alinhamento sul da rua Alves do Bugre Terra; segue com o rumo NE 61º26'15", na distância de 84,81 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 22º45'14", na distância de 50,26 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 61º26'15", na distância de 92,49 metros até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 09º21'08", pelo alinhamento leste da rua Coronel Silva Teles, na distância de 23,08 metros, até a ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NW 18º10"56", ainda pelo alinhamento acima citado, na distância de 28,68 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1985