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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.331, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Abre à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.838.897.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$17.838.897.000 (dezessete bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985