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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.329, DE 14 DE JUNHO DE 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.274 de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento Nacional de Águas a Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar no valor de Cr$167.000.000 (cento e sessenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985