|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.283, DE 30 DE MAIO DE 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 292.347.235.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 292.347.235.000 (duzentos e noventa e dois bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões e duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7844.