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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.262, DE 22 DE MAIO DE 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 196/85, conforme consta do Processo nº 23033.013860/84-2 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela
Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com
sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985