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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.252, DE 17 DE MAIO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 154/85, conforme consta do Processo nº 23000.005612/85-20 - do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pela Fundação
das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1985