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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.239, DE 8 DE MAIO DE 1985
Abre a Justiça Eleitoral o Crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.811.547.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades o crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.811.547.000 (três bilhões, oitocentos e onze
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1985