Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.239, DE 8 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Justiça Eleitoral o Crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.811.547.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.811.547.000 (três bilhões, oitocentos e onze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1985

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