|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.227, DE 6 DE MAIO DE 1985
Constitui Comissão Especial Incumbida de elaborar anteprojeto de lei que cria o CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É constituída Comissão Especial integrada pelas Deputadas RUTH ESCOBAR
(São Paulo), ABIGAIL FEITOSA (Bahia), SElMA BANDEIRA ( Alagoas), IRONDI PUGLIESI
(Paraná), LEILA DE ABREU (Pernambuco), JUNIA MARISE (Minas Gerais), MIRTES
BEVILÁQUA (Espírito Santo), CRISTINA TAVARES (Pernambuco), LÚCIA ARRUDA (Rio de
Janeiro), ECLÉA FERNANDES (Rio Grande do Sul), BETH MENDES (São Paulo), ROSALVA
PAIM (Rio de Janeiro), RITA FURTADO (Rondônia), IRMA PASSONI (São Paulo), LUCIA
VIVEIROS (Pará) e pela Senadora EUNICE MICHILIS (Amazonas), para, sob a
presidência da primeira, coordenar os trabalhos de elaboração de anteprojeto de
lei que cria o CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, como entidade
de direito público interno.
Art. 2º. A Comissão terá o apoio do Ministério da Justiça, por cujo intermédio
encaminhará o anteprojeto de que trata o artigo anterior para oportuno envio ao
Congresso Nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985