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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.202, DE 25 DE ABRIL DE 1985
Altera o art. 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. o artigo 4º do
Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995,
que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1985
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