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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.198, DE 16 DE ABRIL DE 1985
Altera a redação da alínea "a", do art. 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas-FUNCAP. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 950, de 13 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea "a" , do artigo 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro
de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12............................................................................... ...........................................
a) a assistência, direta ou indireta, às populações atingidas por "Situações de Emergência" ou Calamidades Públicas, para efeito de:
I - aquisição de alimentos, medicamentos e agasalhos;
II - aquisição de artigos de higiene pessoal;
III - aquisição de artigos de limpeza, desinfecção e conservação;
IV - aquisição de utensílios domésticos;
V - aquisição de material destinado à construção de abrigos emergenciais;
VI - aquisição de combustível;
VII - aquisição de equipamentos para busca e salvamento;
VIII - pagamento de transporte;
IX - pagamento de serviços de terceiros quando utilizados na emergência."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1985
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985