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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.197, DE 16 DE ABRIL DE 1985
Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do art. 1º do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983,
passa a ter a seguinte redação:
"I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985