Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.197, DE 16 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do art. 1º do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1985