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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.187, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 403/84, conforme consta do Processo CEE/BA nº 251/82, e 23000.023657/84-5 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau,
da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, mantida pela Secretaria de
Educação e Cultura da Bahia, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1985